De acordo com informações do TCM, uma segunda
multa foi imputada no valor de R$ 7 mil por irregularidades apontadas no
relatório da administração. Entre elas, déficit na execução orçamentária;
inexpressiva cobrança da dívida ativa; saldo financeiro insuficiente para
cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro; e omissão na
cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do
município.
A despesa total com pessoal correspondeu a
quantia de R$34.853.394,10, equivalente ao percentual de 58,94% da Receita
Corrente Líquida de R$59.136.746,31, superior ao limite máximo de 54% previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a relatoria, em 2019 houve um
aumento na RCL de R$5.604.111,52, além de uma evolução na despesa pessoal em
torno de R$516.941,84, em comparação com o exercício anterior, o que demonstra
a inexistência de qualquer iniciativa do gestor visando a redução das esposas
com pessoal.
Além disso, segundo o TCM, foram identifica das
também inconsistências relacionadas às contribuições previdenciárias, com o
recolhimento de valores inferiores aos devidos nos meses de janeiro a agosto de
2019. A decisão judicial que negou tutela antecipada pleiteada pelo gestor
afirmou que “a má conduta é manifesta, pois o próprio ente municipal tem
encaminhado, meses depois, GFIPs retificadoras contendo o valor correto,
deixando, todavia, de recolher a diferença devida dos tributos”.
Assim, com a retificadora, o município busca a
obtenção de parcelamento convencional das diferenças devidas, “burlando as
regras acordadas nos parcelamentos anteriores, esquivando-se dos descontos nas
cotas do FPM – é de conhecimento deste Juízo a existência deste procedimento ao
menos nos anos de 2017, 2018 e 2019, o que afasta a hipótese de equívoco de
boa-fé”.
No final do exercício, os recursos deixados em
caixa foram insuficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a
pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. De acordo com o TCM, a
relatoria advertiu o gestor para a adoção das providências objetivando a
reversão da situação. Além do TCM, o Ministério Público de Contas também se
manifestou pela rejeição das contas com aplicação de multas ao gestor.
Cabe recurso da decisão.