O Ministério
Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Igor Clóvis Silva
Miranda, Aline Curvêlo Tavares de Sá, Rui Gomes Sanches Júnior, Milena Moreschi
de Almeida, Renata Mamede Carneiro Aguiar, Audo da Silva Rodrigues e Núbia
Rolim dos Santos, expediu recomendação para que sejam cumpridas todas as normas
previstas no decreto estadual de combate à Covid-19 nos municípios de Senhor do
Bonfim, Jagauarari, Pindobaçu, Filadélfia, Andorinha, Ponto Novo, Itiúba,
Cansanção, Monte Santo, Queimadas e Nordestina.
Segundo o MP,
a recomendação é dirigida aos prefeitos e secretários municipais, coordenadores
da Vigilância Sanitária, comandantes da Polícia Militar, coordenadores de
Polícia Judiciária e delegados de Polícia Civil, presidente da Câmara de
Dirigentes Lojistas, gerentes de agências bancárias, empresas de rádio e
difusão e à população dos municípios.
Aos gestores,
o MP recomendou que observem e façam cumprir todas as normas previstas no
decreto estadual e nas prorrogações posteriores, devendo, se necessário,
estabelecer uma equipe ou órgão para a fiscalização de seu efetivo cumprimento,
especialmente, quanto ao toque de recolher e restrições de abertura das
atividades não essenciais, adotando, para tanto, eventuais sanções de natureza
administrativa que se fizerem necessárias.
Em caso de
descumprimento, recomendam os promotores, que as vigilâncias sanitárias
interditem os estabelecimentos e suspendam seus alvarás de funcionamento. Às
polícias foi recomendado que intensifiquem o apoio às operações de fiscalização
dos órgãos municipais, intensifiquem as rondas e, em caso de descumprimento,
instaurem os procedimentos investigativos necessários. Aos bancários, a
recomendação orienta que assegurem o distanciamento, controlando o fluxo de
pessoas em suas agências.
Aos dirigentes
lojistas, a orientação é de que divulguem o lockdown e a importância do seu
cumprimento a seus associados. O MP recomendou também às empresas de rádio e
difusão que divulguem a recomendação e à população dos municípios que cumpra as
normas do decreto, em especial as que dizem respeito à restrição de locomoção e
cumprimento do toque de recolher.