Na sessão
desta quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações
ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Bom Jesus da Serra,
Jeremoabo e Novo Triunfo, respectivamente Edinaldo Meira Silva, Derisvaldo José
dos Santos e João Batista de Santana, pelo pagamento indevido de multas e juros
ao INSS em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações
previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com
multa no valor de R$ 1,5 mil cada.
O
conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, determinou, ainda, a
restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos
indevidamente. Assim, o prefeito de Bom Jesus da Serra terá que devolver o
montante de R$13.346,80, enquanto o prefeito de Jeremoabo devolverá a quantia
de R$ 258.222,22. Já ao ex-gestor de Novo Triunfo, foi determinado o ressarcimento
de R$ 18.927,28.
Para
o relator, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação
previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário, impondo-se
aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das decisões.