Um homem de 19 anos foi
absolvido pela Justiça mineira após ter engravidado a “namorada” de 11 anos. De
acordo com O Globo, a decisão ocorreu em razão da Justiça entender que o
relacionamento era com consentimento e aprovado pela família.
Todavia,
o apontado foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 217-A do
Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter
conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Entretanto,
a decisão, proferida no último dia 18, o juiz Valderi de Andrade Silveira, da
Comarca de Campestre, aponta que a menina de 11 anos teria capacidade de
consentir os atos, portanto a vulnerabilidade deve ser relativizada no
referido. Segundo o processo, o casal mantinha relações sexuais desde o início
do namoro de modo consciente e com a anuência dos pais.
"Com
base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima tinham o
intuito de constituir família, que as relações sexuais foram consensuais e
livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser
relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir
com o relacionamento sexual", escreveu o magistrado.
No
entendimento do magistrado, a análise do caso exclusivamente sob ótica da faixa
etária fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor
sobre o próprio corpo. Ele enquadrou o caso como "situação
excepcionalíssima", conforme nomenclatura usada por tribunais superiores,
citando que a essência da norma é proteger menores de 14 anos de possíveis
abusos.
Na
sentença, o juiz ainda ressalta que aplicar indiscriminadamente o critério da
vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos "é ignorar condutas
socialmente reconhecidas". Ele afirma que "na sociedade atual cada
vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem
social aceita e aprovada pela sociedade".
Silveira
também justificou que, como o relacionamento resultou no nascimento de um
filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal implicaria na
desestruturação familiar. De acordo com ele, a criança seria "destituída
da convivência com seu genitor por anos" e teria suas condições de
sobrevivência suprimidas, já que "acredita-se que o pai seria o principal
provedor do sustento".
"Por
isso, em atenção aos princípios basilares do direito penal, à demonstração do
discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência de violência e ameaça,
à proteção da família e dos direitos da criança fruto da relação entre as
partes, dentre outras questões tratadas, entende esse juízo que no caso dos
autos a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado
absolvido", concluiu o magistrado.