O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu
parecer prévio recomendando à Câmara de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, a
rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT) relativas ao exercício
financeiro de 2016. O relatório da Conselheira Alda Magalhães, aprovado por
unanimidade, cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02,
evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário.
Há ainda o não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições
devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em
acinte ao artigo 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). O Tribunal cita também que foram empenhadas e vinculadas despesas aos
recursos do Fundeb sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no
exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de
R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68
de contribuições patronais, agravando assim a situação de déficit atuarial do
Plano Financeiro.
O relatório cita ainda a falta de transparência, não
disponibilizando integralmente à sociedade o conjunto de informações exigido na
lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme
metodologia do ITMPE.
A gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total
com Pessoal previsto na LRF, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita
Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente.
O parecer ainda dá 180 dias para a atual prefeita, Márcia
Conrado, ajustar o que porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior
naquele período, citando especificar, na programação financeira, as medidas
relativas à cobrança da dívida, bem como a evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa; Evidenciar as
disponibilidades por fonte/destinação de recursos, de modo segregado, no Quadro
do Superávit /Déficit Financeiro, do Balanço Patrimonial; e repassar duodécimos
ao Poder Legislativo até o limite máximo legal e nos prazos indicados.