O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
determinou a anulação da licitação que resultou na contratação pela prefeitura
de Euclides da Cunha da empresa ‘Atlântico Locação de Equipamentos e
Pavimentação’. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA),
através da promotora de Justiça Lissa Aguiar Andrade, contra o prefeito de
Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos, em razão de irregularidades no
pregão que envolveu cerca de R$ 3.568 milhões.
O pregão presencial n° 026/2020 teve como objeto
a contratação de empresa especializada para locação de maquinário pesado,
caminhões e caminhonetes para recuperação e manutenção das estradas vicinais do
Município de Euclides da Cunha. A promotora de Justiça Lissa Aguiar afirmou que
expediu recomendação ao Município em junho de 2020 orientando a utilização de
pregão eletrônico, sobretudo, em razão do contexto pandêmico atual, no entanto
o Município optou pelo pregão presencial.
“A administração municipal argumentou que a
modalidade pregão presencial foi utilizada para proteção das empresas de
pequeno e médio porte instaladas em Euclides da Cunha que não estariam
preparadas para participarem de pregões eletrônicos. No entanto, isso não se
sustenta, sobretudo em razão de procedimento licitatório com valor tão
substancial quanto ao apresentado na pregão presencial que teve o valor de R$
3.568.009,15”, destacou a promotora de Justiça.
Ela complementou que, na verdade, o que se
observou na escolha da referida forma de licitação, juntamente com a não
disponibilização na internet do edital e seus anexos, foi “a mitigação do
princípio da competitividade e da ampliação da disputa, sob o argumento de
inviabilidade técnica e proteção das pequenas empresas do município ou da
região, mas que não condiz com a participação de apenas três empresas, a
propósito, não sediadas no Município”.
A representação apresentada pelo MP apontou
ainda a subcontratação ilegal da empresa “Produman Engenharia Manutenção
Montagem”, bem como a inobservância de cláusula do edital, referente ao capital
social mínimo de 1% do valor total da proposta comercial. Também foi
identificada a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário
Oficial do Município nos dias 7 de maio e 3 de junho de 2020.
O conselheiro substituto Antônio
Emanuel de Souza, durante a análise do processo, comprovou que as empresas
‘Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação’ e ‘Produman Engenharia
Manutenção Montagem’ foram contratadas para prestação de serviço idêntico
(locação de veículos), o que caracteriza a subcontratação do serviço sem
expressa autorização no edital.